Informativo
O ministério do Trabalho , através da portaria nº 945, passa a exigir,a partir de 13/09/2017, que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados(CAGED) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6º e 7º do artigo 168 da consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e, segundo o ministério , o objetivo da portaria é “conferir mais efetividade ao cumprimento” da legislação vigente. O empregador terá de informar ao CAGED a data do exame,o CNPJ do Laboratório ,a unidade federativa do conselho regional de medicina e o nº do CRM do médico.
Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carro pequeno e médio porte , quanto de ônibus urbanos,metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito a contraprova, em caso de resultado positivo, e a confidencialidade dos resultados.
Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia ,Qualidade e Tecnologia(INMETRO) ou pelo CAP-FTD(acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do colégio americano de patologia)
A exigência da Portaria e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho e podem sofrer multas previstas em Lei.
DOU(Diário Oficial da União) 03/08/2017 nº 148, seção 1, pág:130)
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged
CBO´s para as Funções que serão exigidos exames toxicológicos:
782310, 782320, 782405, 782410, 782415, 782505, 782510, 782515.
EXAME TOXICOLÓGICO
Categoria: C,D e E
A lei 13.103 de 2015 e a portaria 116 do Ministério do Trabalho exigem a realização de exames toxicológicos, a partir de março de 2016 para admissão e demissão nas empresas e nas emissões de CNH´s. A